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I.FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Constituição
da República Federativa do Brasil, 1988.
“Capitulo
II”.
Da
União
Art.
23. É competência da União, dos estados, do distrito Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
.........................”
Lei
Federal n° 8.159 de 08 de janeiro de 1991.
“Dispõe sobre a política nacional de
arquivos públicos e privados e dá outras providências”.
Capitulo I
Disposições
Gerais
Art. 1° É dever do Poder Público a gestão documental
e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à
administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação.
Art.
2° Consideram-se arquivos, para fins desta lei, os conjuntos de documentos
produzidos e recebidos por órgão públicos, instituições de caráter público e
entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem
como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou natureza
dos documentos.
....................................”
Lei estadual SCJ n° 9.747, de 26 de novembro
de 1994.
“Dispõe
sobre a avaliação e destinação dos documentos da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
................................................
Art.1° É dever do poder público a proteção especial
aos documentos públicos como elementos
de prova e instrumentos de pesquisa e apoio à administração, à cultura e ao
desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 2° Consideram-se documentos públicos, para
efeitos desta lei, todos os registros de informações gerados, em qualquer
tempo, pelo exercício das atribuições dos órgãos que compõem a administração
pública.
Parágrafo único.
Incluem-se na categoria de documentos públicos estaduais os produzidos ou
recebidos pelos órgãos da administração pública estadual, independentemente da
natureza de seu suporte, seja papel, filme, fotografia, fita magnética ou disco
magnético.
...................................
...................................”
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